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Lei 2292/2015
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 284.132,33, para atendimento às despesas com a Secretaria Municipal de Educação, para o orçamento do exercício financeiro de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2292 de 7 de maio de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1406.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 14:27:00.

Lei 2292, de 7 de maio de 2015
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 284.132,33, para atendimento às despesas com a Secretaria Municipal de Educação, para o orçamento do exercício financeiro de 2015.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 284.132,33 (Duzentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:



02             PODER EXECUTIVO

02.05         SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÇÃO

02.05.01 DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA – R. FEDERAIS...... R$  120.000,00


12.365.0010.2027 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO- R. FEDERAIS..................................... R$  10.039,54


12.365.0010.2056 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO- R. FEDERAIS..................................... R$  62.753,39


02.05.03 MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO- R. FEDERAIS..................................... R$  80.000,00

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO- R. FEDERAIS..................................... R$  11.339,40

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, pelo superávit financeiro do Ministério da Educação do exercício anterior.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de maio de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.